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Artigo 86 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 86

O aproveitamento final do curso, denominado "Menção Final do Curso", resultará da média ponderada dos resultados finais de cada disciplina, aos quais serão atribuídos os seguintes coeficientes: Assuntos Gerais - coeficiente 2 (dois); Instrução Técnica - coeficiente 3 (três); Instrução Tática - coeficiente 5 (cinco); Noções gerais de direito - coeficiente 2 (dois); Sociologia e Psicologia - coeficiente 2 (dois); Criminologia - coeficiente 2 (dois).