Artigo 77 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 77
Os alunos do C.P. 1 usarão uniformes de um plano especial, terão regalias de 3º sargento e perceberão os vencimentos relativos às respectivas graduações.
Os alunos do C.P. 1 usarão uniformes de um plano especial, terão regalias de 3º sargento e perceberão os vencimentos relativos às respectivas graduações.