Artigo 78 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 78
Os alunos dos demais cursos conservarão as vantagens e regalias de seus postos e graduações e usarão o uniforme respectivo.
Os alunos dos demais cursos conservarão as vantagens e regalias de seus postos e graduações e usarão o uniforme respectivo.