Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 43
O ensino no C.M.E.F. compreende: I) Instrução Fundamental: 1) Anatomia e Fisiologia Humana 2) Biometria 3) Higiene aplicada 4) Fisioterapia 5) História de Educação Física 6) Metodologia da educação física e desportiva 7) Traumatologia desportiva e socorros de urgência. II) Instrução aplicada: 8) Educação física geral e militar 9) Desportos aquáticos 10) Desportos terrestres coletivos 11) Desportos terrestres individuais 12) Desportos de ataque e defesa. Do C.E.