Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 41
O Ensino no C.F.S. compreende: I) Ensino Fundamental: 1) Português 2) Matemática 3) Geografia 4) História do Brasil. II) Ensino Profissional: A - Militar: 5) Assuntos Gerais 6) Instrução Técnica 7) Instrução Tática B - Policial: 8) Noções do direito penal e de inquéritos 9) Vigilância de menores 10) Polícia de rua e técnica policial 11) Noções de Sociologia 12) Organização e escrituração do destacamento policial 13) Defesa pessoal. Do C.M.E.F.