Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 32
O ensino no C.O.A. compreende: I) Ensino Fundamental: 1) Português; 2) Matemática comercial. II) Ensino Profissional: 3) Noções de Economia e Finanças 4) Contabilidade e Intendência em campanha 5) Direito Administrativo e Comercial (noções) 6) Organização e Administração. Do C.F.O.