Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 33
O C.F.O. tem a duração total de quatro anos, sendo um para o C.P. 1 e três para o C.P. 2.
O C.F.O. tem a duração total de quatro anos, sendo um para o C.P. 1 e três para o C.P. 2.