Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 31
O C.O.A., com a duração de um ano escolar, se destina a especializar o oficial, preparando-o convenientemente para as funções administrativas da Polícia Militar.
O C.O.A., com a duração de um ano escolar, se destina a especializar o oficial, preparando-o convenientemente para as funções administrativas da Polícia Militar.