Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 30
O ensino no C.I.E.F. compreende: I) Instrução fundamental: 1) Anatomia e fisiologia humana 2) Higiene aplicada 3) Psicologia aplicada 4) Cinesiologia 5) Fisioterapia e Biometria 6) Metodologia da educação física e desportiva 7) História da educação física desportiva. II) Instrução aplicada: 8) Educação Física geral e militar 9) Desportos aquáticos 10) Desportos terrestres coletivos 11) Desportos terrestres individuais 12) Desportos de ataque e defesa. Do C.O.A.