Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 2º
O D.I. terá a seguinte organização:
I
Comando (Superintendente de Ensino);
II
Administração, compreendendo: 1 - Gabinete Fiscal; 2 - Serviços Gerais: Aprovisionamento, Tesouraria, Seção de Saúde, Almoxarifado e Seção Veterinária; 3 - Casa das Ordens; 4 - Sub-Unidades: 1ª e 2ª Companhias de Alunos, Companhia Escola e Companhia de Comando e Serviços.
III
Secretaria, compreendendo: 1 - Seção Administrativa; 2 - Seção de Ensino; 3 - Seção de Publicação; 4 - Biblioteca.
IV
Direção Geral do Ensino, compreendendo: 1 - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E.); 2 - Diretorias Técnicas de: Ensino Fundamental (D.T.E.F.); Ensino Militar (D.T.E.M.); Ensino Policial (D.T.E.P.); Educação Física e Desportos (D.T.E.F.D.).