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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 2º

O D.I. terá a seguinte organização:

I

Comando (Superintendente de Ensino);

II

Administração, compreendendo: 1 - Gabinete Fiscal; 2 - Serviços Gerais: Aprovisionamento, Tesouraria, Seção de Saúde, Almoxarifado e Seção Veterinária; 3 - Casa das Ordens; 4 - Sub-Unidades: 1ª e 2ª Companhias de Alunos, Companhia Escola e Companhia de Comando e Serviços.

III

Secretaria, compreendendo: 1 - Seção Administrativa; 2 - Seção de Ensino; 3 - Seção de Publicação; 4 - Biblioteca.

IV

Direção Geral do Ensino, compreendendo: 1 - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E.); 2 - Diretorias Técnicas de: Ensino Fundamental (D.T.E.F.); Ensino Militar (D.T.E.M.); Ensino Policial (D.T.E.P.); Educação Física e Desportos (D.T.E.F.D.).