Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 11
Não são incompatíveis as funções de Diretor-Técnico e as de professor ou de instrutor do D.I.
Parágrafo único
- O Diretor-Técnico de Ensino Fundamental, quando professor em comissão, perceberá nas funções de Professor além dos vencimentos correspondentes ao cargo, a remuneração "pro-labore", a que darão direito as aulas suplementares ou extraordinárias.