Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.187 de 19 de maio de 1969

Extingue o Conselho de Coordenação de Crédito Rural e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1969.


Art. 1º

Fica extinto o Conselho de Coordenação do Crédito Rural de que trata a Lei nº 4.127, de 4 de abril de 1966.

Parágrafo único

- As funções e competências do órgão extinto passam a ser exercidas pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento.

Art. 2º

O disposto no artigo anterior importa na extinção de todos os cargos, de provimento em comissão ou de confiança, inclusive Conselheiros, do órgão extinto.

Parágrafo único

- Ficam transferidos para o Conselho Estadual do Desenvolvimento todos os demais servidores em exercício no órgão extinto por esta lei.

Art. 3º

O patrimônio e os recursos orçamentários do órgão extinto por esta lei ficam igualmente transferidos para o Conselho Estadual do Desenvolvimento.

Art. 4º

É vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento a Coordenação do Crédito Geral, nos termos do Decreto nº 10.253, de 25 de janeiro de 1967.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.187 de 19 de maio de 1969