Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.187 de 19 de maio de 1969
Extingue o Conselho de Coordenação de Crédito Rural e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1969.
Fica extinto o Conselho de Coordenação do Crédito Rural de que trata a Lei nº 4.127, de 4 de abril de 1966.
- As funções e competências do órgão extinto passam a ser exercidas pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento.
O disposto no artigo anterior importa na extinção de todos os cargos, de provimento em comissão ou de confiança, inclusive Conselheiros, do órgão extinto.
- Ficam transferidos para o Conselho Estadual do Desenvolvimento todos os demais servidores em exercício no órgão extinto por esta lei.
O patrimônio e os recursos orçamentários do órgão extinto por esta lei ficam igualmente transferidos para o Conselho Estadual do Desenvolvimento.
É vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento a Coordenação do Crédito Geral, nos termos do Decreto nº 10.253, de 25 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna