Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.187 de 19 de maio de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Conselho de Coordenação do Crédito Rural de que trata a Lei nº 4.127, de 4 de abril de 1966.
Parágrafo único
- As funções e competências do órgão extinto passam a ser exercidas pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento.