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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.187 de 19 de maio de 1969

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Art. 1º

Fica extinto o Conselho de Coordenação do Crédito Rural de que trata a Lei nº 4.127, de 4 de abril de 1966.

Parágrafo único

- As funções e competências do órgão extinto passam a ser exercidas pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento.