Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.187 de 19 de maio de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento a Coordenação do Crédito Geral, nos termos do Decreto nº 10.253, de 25 de janeiro de 1967.
É vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento a Coordenação do Crédito Geral, nos termos do Decreto nº 10.253, de 25 de janeiro de 1967.