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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 08 de abril de 1836

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Art. 3º

Fica subsistindo a Freguesia de São Bartolomeu, pertencendo-lhe a parte da Freguesia suprimida da Casa Branca, compreendida a quem do Rio das Velhas. A outra parte dela formará com a da Cachoeira do Campo uma nova Freguesia.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 50 /1836