Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 08 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica subsistindo a Freguesia de São Bartolomeu, pertencendo-lhe a parte da Freguesia suprimida da Casa Branca, compreendida a quem do Rio das Velhas. A outra parte dela formará com a da Cachoeira do Campo uma nova Freguesia.