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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 08 de abril de 1836

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Art. 2º

As Freguesias suprimidas de São Caetano, e São Sebastião formarão uma Freguesia, sendo a Matriz em São Caetano; e as de Antônio Pereira, e Camargos formarão outra Freguesia, sendo a Matriz em Camargos.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 50 /1836