Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 08 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Freguesias suprimidas de São Caetano, e São Sebastião formarão uma Freguesia, sendo a Matriz em São Caetano; e as de Antônio Pereira, e Camargos formarão outra Freguesia, sendo a Matriz em Camargos.