Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 08 de abril de 1836

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam subsistindo as Freguesias de Congonhas e de Raposos, e, anexando-se-lhes o território das Freguesias suprimidas de Santo Antônio do Rio Acima, e, do Rio das Pedras, servir-lhes-á de divisa o Rio das Velhas. (Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.) (Vide Lei nº 843, de 7/7/1923.) (Vide Decreto-Lei nº 148, de 20/12/1938.) (Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.) (Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.) (Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.)