Lei Estadual de Minas Gerais nº 476 de 31 de outubro de 1949
Cria cinco lugares de Diretor padrão D, e cinco de Zelador de 4ª classe, no quadro do pessoal do ensino primário. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1949.
Ficam criados cinco cargos de Diretor padrão D e cinco de Zelador de 4ª classe para os grupos escolares das sedes distritais de Perdigão, município de Santo Antônio do Monte, de Piedade de Ponte Nova, Urucânia e Oratórios, município de Ponte Nova, e de Divino, município de Virginópolis.
Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
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