Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 476 de 31 de outubro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.