Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 476 de 31 de outubro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).