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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 476 de 31 de outubro de 1949

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Art. 2º

Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 476 /1949