JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica suprimido, no Termo da Vila de São João del-Rei:

Parágrafo único

- O Distrito de São Gonçalo, que é incorporado ao de Santo Antônio do Rio das Mortes pequeno.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 45 /1836