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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836

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Art. 5º

Ficam suprimidos, no Termo da Vila Aiuruoca:

§ 1º

O Distrito do Espraiado, que é incorporado ao do Bom Jardim.

§ 2º

O Distrito do Varadouro, que, em parte, é incorporado ao da Vila e, em parte, ao do Serrano.

§ 3º

Os terrenos adjacentes à Capela de Santa Rita formarão com a mesma Capela um novo Distrito, desmembrado do do Bom Jardim. A Câmara Municipal respectiva marcará os limites assim deste, como os dos Distritos, de que trata o parágrafo antecedente.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 45 /1836