Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidos, no Termo da Vila do Príncipe:
§ 1º
O Distrito de Tapanhoacanga, que é incorporado ao de Santo Antônio do Rio do Peixe.
§ 2º
O Distrito de Riacho Fundo, que é incorporado ao do Morro do Pilar.
§ 3º
O Distrito de Congonhas, que é incorporado ao da Paraúna. (Vide art. 9º da Lei nº 271, de 15/4/1844.)