JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam suprimidos, no Termo da Vila do Príncipe:

§ 1º

O Distrito de Tapanhoacanga, que é incorporado ao de Santo Antônio do Rio do Peixe.

§ 2º

O Distrito de Riacho Fundo, que é incorporado ao do Morro do Pilar.

§ 3º

O Distrito de Congonhas, que é incorporado ao da Paraúna. (Vide art. 9º da Lei nº 271, de 15/4/1844.)

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 45 /1836