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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836

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Art. 2º

Fica suprimido, no Termo da Cidade de Mariana:

Parágrafo único

- O Distrito de São Sebastião, que é incorporado ao de São Caetano.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 45 /1836