Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836
Art. 2º
Fica suprimido, no Termo da Cidade de Mariana:
Parágrafo único
- O Distrito de São Sebastião, que é incorporado ao de São Caetano.
Fica suprimido, no Termo da Cidade de Mariana:
- O Distrito de São Sebastião, que é incorporado ao de São Caetano.