Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suprimidos, no Termo da Cidade do Ouro Preto:
§ 1º
O Distrito da Boa-Vista, que é incorporado ao do Ouro Preto;
§ 2º
O Distrito da Conceição do Rio Acima, que é incorporado ao de São Bartolomeu;
§ 3º
O Distrito da Soledade, que é incorporado ao de Congonhas. (Vide Lei nº 921, de 24/9/1926.) (Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.)