Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 72 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 72

– As escolas primárias do Estado são classificadas em rurais, distritais e urbanas.