Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 58
– O perímetro escolar abrange a área de um e meio quilômetros de raio, para o sexo masculino e do meio para o feminino, sendo o centro a escola pública estadual ou municipal.