Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O ensino primário é gratuito e obrigatório para os meninos de ambos os sexos, de 7 a 13 anos de idade.
– O ensino primário é gratuito e obrigatório para os meninos de ambos os sexos, de 7 a 13 anos de idade.