Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 51

– Provado vício que de causa à nulidade, a comissão será passível de multa de 50$000 a 100$000, sendo cada um de seus membros, responsável solidariamente e a nova eleição se fará no prazo marcado pelo conselho superior.