Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Um resumo da ata, assinado pela mesa, servirá de título aos eleitores e poderá ser-lhes entregue em qualquer tempo.
– Um resumo da ata, assinado pela mesa, servirá de título aos eleitores e poderá ser-lhes entregue em qualquer tempo.