JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

Acessar conteúdo completo

Art. 50

– Um resumo da ata, assinado pela mesa, servirá de título aos eleitores e poderá ser-lhes entregue em qualquer tempo.

Art. 50 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892