Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 46

– tem voto nessa eleição:

I

Os responsáveis pela educação de meninos em idade escolar;

II

Os contribuintes do fundo escolar: É condição indispensável para ser eleitor escolar saber ler e escrever.