Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 284 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 284

– Para ser admitido a concurso para qualquer dos lugares de lente ou substituto, é necessário que o candidato esteja no gozo de seus direitos civis e apresente diploma de médico ou de farmacêutico, válido segundo as leis da República,