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Artigo 271 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 271

– O lente catedrático do substituto preparador terão sob sua guarda a Inspeção do respetivo laboratório, gabinete ou oficina.

Art. 271 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892