Artigo 269 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 269
– O curso profissional, que é de três anos, compreende as seguintes matérias, que serão ensinadas com particular aplicação à Farmácia e à matéria médica, especialmente a brasileira: física médica, química orgânica e biologia, matéria médica, terapêutica, química analítica, toxicologia e farmacologia. Estas matérias são distribuídas do modo seguinte: PRIMEIRO ANO 1ª Cadeira: Física médica. 2ª Cadeira: Química inorgânica e mineralogia. SEGUNDO ANO 1ª Cadeira: Botânica e zoologia. 2ª Cadeira: Química orgânica e noções de química biológica. TERCEIRO ANO 1ª Cadeira: Matéria médica, especialmente a brasileira, terapêutica. 2ª Cadeira: Química analítica e toxicologia. 3ª Cadeira: Farmácia teórica e prática.