Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 261 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 261

– Um dos professores será, por nomeação do Presidente do Estado, o diretor de cada instituto e encarregado de sua organização, propondo à aprovação do conselho superior o respetivo regulamento e regimento.