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Artigo 261 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 261

– Um dos professores será, por nomeação do Presidente do Estado, o diretor de cada instituto e encarregado de sua organização, propondo à aprovação do conselho superior o respetivo regulamento e regimento.

Art. 261 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892