Artigo 255 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 255
– O curso será de três anos, e são preparatórios indispensáveis para a matrícula nesses institutos: português (prático); francês (tradução); matemáticas elementares; geografia de Minas; noções de geografia do Brasil e rudimentos de geografia geral; noções de cosmografia.