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Artigo 255 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 255

– O curso será de três anos, e são preparatórios indispensáveis para a matrícula nesses institutos: português (prático); francês (tradução); matemáticas elementares; geografia de Minas; noções de geografia do Brasil e rudimentos de geografia geral; noções de cosmografia.

Art. 255 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892