Artigo 253 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 253
– Com os recursos que na lei do orçamento do Estado forem oportunamente determinados serão fundados e mantidos dois institutos agronômicos: um no município da Itabira, pela transformação proveitosa da Escola Agrícola que ora ali custeia o Estado, e outro no município da Leopoldina; e dois institutos zootécnicos: um na cidade de Uberaba, e outro na cidade da Campanha.