Artigo 252 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 252
– Aos alunos das escolas normais que se matricularem sob o regime de disposições legais anteriores, é concedido, ate o fim de 1894, o direito de concluírem o seu curso normal polo programa então vigente. Os que não concluírem esse curso até o fim de 1894 serão obrigados, para gozarem das vantagens dos professores normalistas, a mostrarem-se, antes do exame prático final, habilitados em todas as matérias dos quatro anos do atual curso normal. TABELA DE VENCIMENTOS NAS ESCOLAS NORMAIS VERBA PARA EXPEDIENTE DRD GRAT. TOTAL Professores de qualquer cadeira, exceto música e ginástica 1:500$000 l:500$000 3:000$000 De música 1:000$000 1:000$000 2:000$000 De ginástica 1:000$000 1:000$000 2:00$000 Professora inspetora ou adjunta 1:000$000 1:000$000 2:000$000 Porteiro 600$000 600$000 1:200$000 Contínuo 500$000 1:000$000 720$000 Servente 360$000 360$000 720$000 Consignação para despesas de expediente das escolas normais e para auxiliar a compra de material escolar e livros para a biblioteca pedagógica, a cada uma, anualmente 1:000$000