Artigo 245 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 245
– Todas as aulas das escolas normais poderão funcionar com qualquer número de alunos.
– Todas as aulas das escolas normais poderão funcionar com qualquer número de alunos.