Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 218 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 218

– Durante o prazo da matrícula tem os alunos o direito de requerer exame das matérias de qualquer dos três primeiros anos, e de, se forem aprovados, matricular-se no ano imediatamente superior.