Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Além destas atribuições, poderá o conselho superior ser ouvido sobre quaisquer outros assuntos relativos à instrução pública, assim como propor, independente de consulta, qualquer medida em relação a este ramo de serviço.