Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 198 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

Acessar conteúdo completo

Art. 198

– Os professores substitutos perceberão uma gratificação igual ao ordenado do substituído, e os interinos, os vencimentos da cadeira.