Artigo 197 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 197
– Logo que se de vaga de alguma cadeira das escolas normais, o respetivo diretor mandará anunciar concurso, marcando o prazo de noventa dias para a inscrição dos candidatos