Artigo 194 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 194
– No caso de serem julgados válidos, o Secretário de Estado proporá ao presidente a nomeação de um dos dois primeiros classificados.
– No caso de serem julgados válidos, o Secretário de Estado proporá ao presidente a nomeação de um dos dois primeiros classificados.