Artigo 174 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Art. 174
– O ano letivo das escolas normais começará em 15 de fevereiro e terminará a 14 de novembro.
– O ano letivo das escolas normais começará em 15 de fevereiro e terminará a 14 de novembro.