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Artigo 157 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 157

– Os vencimentos dos lentes, professores e empregados do Ginásio, são os indicados na tabela A. TABELA DE VENCIMENTOS – A ORD. GRAT. TOTAL Lentes 2:4008000 1:200$000 3:600$000 Professores 1:600$000 800$000 2:400$000 Secretário bibliotecário do internato 2:000$000 1:000$000 3:000$000 Idem do externato 1:866$666 933$334 2:800$000 Ao reitor do internato 1:200$000 Idem ao do externato 800$000 Inspetor de alunos do internato 1:600$000 800$000 2:400$000 Idem do externato 800$000 400$000 1:200$000 Ao conservador do gabinete de ciências físicas e naturais do internato, depois que se organizarem esses gabinetes 600$000 Porteiro 933$334 406$066 1:400$000 Contínuo 666$660 333$334 1:000$000 Servente 810$000 Taxa de matrícula 40$000 Taxa de exame 40$000 Certidão de exame 5$000 Emolumentos de cada diploma de bacharel 100$000

Art. 157 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892