Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 117 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

Acessar conteúdo completo

Art. 117

– O exame de suficiência será prestado ante uma comissão composta dos lentes do ano e presidida pelo lente para isso designado pelo reitor.