Artigo 109 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 109
– As disciplinas acima mencionadas são todas obrigatórias, exceto uma das duas línguas, inglesa ou alemã, que o aluno escolherá à vontade, logo que seja criada a cadeira desta última.