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Artigo 109 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 109

– As disciplinas acima mencionadas são todas obrigatórias, exceto uma das duas línguas, inglesa ou alemã, que o aluno escolherá à vontade, logo que seja criada a cadeira desta última.

Art. 109 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892