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Artigo 108 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 108

– O curso integral de estudos do Ginásio Mineiro será de sete anos, constando das seguintes disciplinas: Português e literatura nacional, latim, grego, francês, inglês, matemáticas, astronomia, física, química, história natural, biologia, sociologia e moral, noções de economia política e direito pátrio, geografia, história universal, história do Brasil, desenho, ginástica, evoluções militares, esgrima e música.

Art. 108 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892