Artigo 104 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 104
– Fica mantido o Ginásio Mineiro, criado pelo decreto de 1º de dezembro de 1891, modelado pelo tipo do Ginásio Nacional, nos termos do decreto federal nº 981, de 8 de novembro do mesmo ano.